Passageiros afetados por cancelamentos de voos até outubro já supera todo 2023 - Uai Turismo
Conecte-se conosco

Notícias

Passageiros afetados por cancelamentos de voos até outubro já supera todo 2023

3,8 milhões de passageiros foram afetados por cancelamentos até outubro deste ano ante 3,1 milhões em 2023, alta de 22,6%

Publicado

em

1 em cada 21 passageiros foi afetado por cancelamentos até outubro deste ano ante 1 em cada 32 em 2023 (Foto: jakubgojda)

O volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos cresceu até outubro e já superou todo 2023. É o que aponta levantamento da AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Os cancelamentos afetaram 3,8 milhões de passageiros no País até outubro deste ano. Em todo o ano passado os atingidos pela somatória desse tipo de ocorrência foram 3,1 milhões.

A proporção de passageiros atingidos por cancelamentos também aumentou. Nos dez primeiros meses deste ano foi 1 em cada 21. O total em 2023 foi de 1 em cada 32.

LEIA TAMBÉM: Belo Horizonte comemora e a Rede de Cidades Criativas da Unesco tem nova convocatória

Proporcionalmente mais passageiros foram atingidos por atrasos superiores a 2 horas e cancelamentos. Até outubro de 2024 foram 4,488 milhões os afetados por esse tipo de ocorrência (1 em cada 18). Em todo o ano passado os atingidos somaram 3,969 milhões (1 em cada 25). Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

Nos 10 primeiros meses deste ano as companhias aéreas brasileiras transportaram 80 milhões de passageiros. O volume contabilizado foi inferior à marca registrada no mesmo período de 2023, quando 98 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros.

Compensação de passageiro

 Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageirojá sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10.000 por pessoa. 

LEIA TAMBÉM: Palm Beaches celebra quatro hotéis com novo selo Michelin

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva. 

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo.

No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. 

Leis que protegem os passageiros no Brasil  

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. 

 A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. 

LEIA TAMBÉM: Festival de Verão Salvador anuncia abertura de vendas e primeiras atrações da edição de 2025

 A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: 

  • O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro ;
  • O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook ;
  • Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea ;
  • O problema ocorreu nos últimos 5 anos.

Siga o @portaluaiturismo no Instagram e no TikTok @uai.turismo

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.