Notícias
Passageira obrigada a trocar fralda na cozinha do avião pode processar companhia aérea, alerta especialista
Caso expõe falhas no atendimento a pessoas com deficiência e reforça o direito à reparação por danos morais

No dia 18 de abril, a passageira Paloma Alecrim, de 29 anos, sofreu um episódio de capacitismo em um voo da Latam entre Los Angeles (EUA) e São Paulo. A artista e ativista, que possui Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), uma doença neurodegenerativa sem cura, que causa paralisia motora irreversível, utilizou suas redes sociais para relatar o episódio desagradável que viveu, tendo sido impedida de utilizar o banheiro adaptado durante o voo.
LEIA TAMBÉM: Voo mais seguro: aprenda seus direitos
Paloma afirma que ao comprar a passagem informou a companhia aérea sobre sua condição enquanto cadeirante, tendo solicitado suporte dentro do aeroporto. Mas, mesmo com a informação fornecida, ao solicitar acesso ao banheiro adaptado durante o voo, teria ouvido dos comissários de bordo para que ela urinasse e evacuasse no chão do avião, que logo eles limpariam, pois não sabiam onde estava a chave da estrutura do banheiro acessível. Ao não aceitar a sugestão dos funcionários, Palome e seu acompanhante foram levados a cozinha.
A situação, que teve ampla repercussão, levanta questionamentos sobre o cumprimento das normas de acessibilidade pelas companhias aéreas. De acordo com o advogado especializado em Direito dos Passageiros Aéreos, Rodrigo Alvim, a conduta pode configurar violação grave de direitos e ensejar indenização. “É um caso extremamente vexatório para ela. Uma ação por danos morais contra a companhia é totalmente cabível”, afirma.
Segundo Alvim, mesmo que a companhia alegue ter tomado providências no momento do ocorrido, isso não exime a responsabilidade por manter o banheiro adaptado em condições de uso. “A passageira teria direito de usar o banheiro com acessibilidade. É um direito que os passageiros com necessidades especiais têm. Até por isso que esse banheiro existe e ele deveria estar em condições de ser aberto”, pontua.
A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nº 280/2013 define que a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro com necessidade de assistência especial, entre outras coisas, à condução às instalações sanitárias.
LEIA TAMBÉM: Propag: uso de bens culturais para pagar dívida gera polêmica em Minas
O advogado destaca ainda que, conforme o relato da passageira, houve constrangimento público e falha no dever de assistência. “Ela teve que se trocar na cozinha, uma ação extremamente desagradável para ela. Então, nasce para o direito a uma ação com reparação por danos morais contra a companhia. Uma situação extremamente desagradável para ela e vexatória”, diz.
O especialista reforça ainda: “A companhia tem que oferecer para passageiros, portadores de necessidades especiais toda a assistência necessária. É o mínimo”.
*Com informações do G1.
Siga o @portaluaiturismo no Instagram e no TikTok @uai.turismo