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Por que a hotelaria precisa lutar pela manutenção do PERSE
A Medida Provisória 1202 revoga o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos a partir de março de 2024. Entenda o impacto da hotelaria.
Perse será revogado na MP 1202 – Os últimos dias do ano vinham sendo de bom alvitre para a hotelaria já que os principais destinos turísticos do país apontavam para bons resultados para o período festivo compreendido entre o Natal e o Ano Novo. Muitas novidades para os festejos natalinos com menus especiais e boa atratividade para ceias e hospedagens nos hotéis. Além das tradicionais comemorações de Réveillon tanto nos hotéis litorâneos como aqueles em locais apropriados para receber famílias nas serras, próximos aos parques aquáticos e demais inúmeras opções presentes no atual variado cardápio da hospitalidade brasileira.
Eis então que surge a notícia bombástica e surpreendente com a divulgação, e posterior publicação por parte do governo federal no dia 28 de dezembro, da MP 1.202 (Medida Provisória) anunciando a revogação por etapas do artigo 4º. já a partir de março de 2024 do essencial Programa Emergencial de Retomada Setor de Eventos (Lei 14.148/21) tramitada e sancionada por iniciativa do governo brasileiro para socorrer os setores da cadeia produtiva nela contida através de redução nominal de até 80% de sua carga tributária durante sua validade prevista.
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A iniciativa foi uma resposta direta aos desafios enfrentados pelas empresas durante a pandemia da Covid-19. Através de sua inclusão comprovada por conexão ao segmento de eventos tornou-se possível obter a isenção total de impostos federais tais como: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, todas incidentes sobre receitas ou sobre lucros. Após inicialmente apenas alguns sub segmentos terem sido incluídos o que projetava um volume em renúncia fiscal de aproximadamente 4 bilhões de Reais e extensa discussão parlamentar por fim foram no total 24 CNAE’s abarcados pela isenção aprovada elevando cálculos da renúncia fiscal projetada para além de 20 bilhões de Reais.
O programa propiciou nestes 2 anos de sua vigência maior margem de lucro, fortalecimento do fluxo de caixa e melhoria na competitividade das empresas do setor fatidicamente atingido durante os cerca de 2 anos do período pandêmico, onde a retração de resultados (cerca de 513 bilhões de Reais de prejuízo) foi fatal para número significativo de hotéis e afins por todo país.
Na origem da Lei do Perse já tivemos um problema cabal. Ela não abrangeu meios de hospedagem inscritos no Simples Nacional (micro e pequenas empresas) já que a Receita Federal publicou instrução normativa em 2022 excluindo este significativo percentual de empreendimentos de seu alcance. É essencial esclarecermos que aproximadamente 72% dos meios de hospedagem do Brasil (e cerca de 64% da oferta total de unidades habitacionais) presentes no nosso inventário estão sob regime de tributação Simples (limite de receita anual de R$ 3,6 milhões) conforme Portaria CGSN no.39 de 29/11/2022.
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Não obstante, o fato dos incentivos fiscais presentes no PERSE não alcançarem boa parte da hotelaria temos um movimento vivo mobilizado com objetivo de derrubar a MP 1.202 no Congresso a partir do retorno das atividades parlamentares em início de março. Cerca de 35 entidades diretamente ligadas ao turismo, incluindo nestas, as mais relevantes no que tange a hotelaria já se manifestaram em repúdio a revogação dos benefícios fiscais do PERSE que apesar do prazo inicial previsto para 2 anos, teve sua vigência estendida por mais 3 após negociações com o governo federal causando portanto a sensação de insegurança jurídica.
Importante ressaltar neste viés que apesar do setor apresentar traços claros de recuperação gradual, seus empreendedores ainda enfrentam dificuldades inúmeras com parcelamentos de dívidas e passivos acumulados durante a crise sendo que os resultados auferidos (já considerando as projeções de fechamento do ano fiscal 2023) ainda estão aquém daqueles da pré-pandemia. Dados compilados pelo setor do turismo atestam que nele foram gerados 1 a cada 10 empregos no Brasil em 2023.
A perspectiva do setor para as discussões que seguirão junto aos congressistas é boa. Medidas Provisórias precisam ser revisitadas nas 2 casas (Câmara e Senado Federais) e já contabiliza-se forte apoio entre parlamentares para derrubar seus efeitos em plenário cujo argumento do Poder Executivo em sua proposição foi o de zerar o déficit fiscal.
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“Argumentos jurídicos bem embasados não faltam e articulações já começam este mês” conforme nos relata Dra. Lírian Cavalheiro (Assessora Jurídica da FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação).
Já o amigo de longa data e hoteleiro Toni Sando (Presidente Executivo do São Paulo Convention & Visitors Bureau) afirma que este ensejo remete a necessidade do setor se unir em torno de pauta convergentes em torno da subestimada contribuição do turismo para a economia do país: “Tá na hora dessa gente bronzeada mostrar o seu valor” parafraseia Toni (expert do marketing turístico).
Maarten Van Sluys (Consultor Estratégico em Hotelaria – MVS Consultoria)
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