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Precisa dirigir em outro país? Saiba como proceder

Descubra o que é necessário para dirigir fora do território nacional e como tornar essa experiência mais segura.

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Foto: Freepik

Para dirigir no território nacional é obrigatório ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. No entanto, para dirigir em países estrangeiros torna-se necessário conhecer a legislação do país de destino, bem como estar apto às possíveis exigências locais.

Para que o brasileiro possa dirigir em outros países, a CNH, unicamente, pode não ser suficiente. É preciso ter um passaporte válido ou outro documento de viagem aceito pelas autoridades dos países visitados. Alguns países podem exigir, ainda, a Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Vale ressaltar que os países membros do Mercosul fogem a essa regra, sendo exigida apenas a CNH. Nesse caso há uma exceção, a Colômbia. Mesmo sendo um país “associado” ao Mercosul exige a PID para condutores brasileiros.

A PID é emitida para que o condutor habilitado no Brasil possa dirigir nos países signatários da Convenção de Viena, firmada em 1968, e nos países que atendam o princípio de reciprocidade. A documentação é uma licença internacional com as mesmas informações da CNH, devidamente traduzida em nove idiomas, o que autoriza a seu portador conduzir em qualquer um dos países signatários da Convenção sobre Trânsito Viário.

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Como regra geral, a PID estará traduzida em inglês, espanhol, português, chinês, japonês, árabe, russo, francês e alemão. Devem os condutores brasileiros portá-la, obrigatoriamente, sempre que conduzirem veículos automotores em um país signatário.

É necessário realizar a requisição da PID junto ao Detran, ou ao Automóvel Clube Brasileiro, presencialmente ou pela internet, pagar uma taxa e aguardar a sua emissão. O processo também pode ser feito por procuradores.

Países que aceitam a CNH como documento válido

Vale lembrar que apenas condutores habilitados e com o documento dentro do prazo de validade podem dirigir em outros países. A CNH pode substituir a Permissão Internacional para Dirigir (PID) nos países listados abaixo.

  • África do sul;
  • Albânia;
  • Alemanha;
  • Arábia Saudita;
  • Armênia;
  • Áustria;
  • Azerbaijão;
  • Bahamas;
  • Barein;
  • Bélgica;
  • Bielorrússia;
  • Bósnia e Herzegovina;
  • Bulgária;
  • Cabo Verde;
  • Catar;
  • Cazaquistão;
  • Costa do Marfim;
  • Croácia;
  • Cuba;
  • Dinamarca;
  • Emirados Árabes Unidos;
  • Eslováquia;
  • Eslovênia;
  • Estado da Palestina;
  • Estados Unidos;
  • Estônia;
  • Filipinas;
  • Finlândia;
  • França;
  • Geórgia;
  • Grécia;
  • Guiana;
  • Holanda;
  • Honduras;
  • Hungria;
  • Iraque;
  • Israel;
  • Itália;
  • Kuwait;
  • Letônia;
  • Libéria;
  • Liechtenstein;
  • Lituânia;
  • Luxemburgo;
  • Marrocos;
  • Moldávia;
  • Mônaco;
  • Mongólia;
  • Montenegro;
  • Myanmar;
  • Níger;
  • Nigéria;
  • Noruega;
  • Omã;
  • Paquistão;
  • Peru;
  • Polônia;
  • Portugal;
  • Quênia;
  • Quirguistão;
  • Reino Unido da Grã-Bretanha;
  • Irlanda do norte;
  • República Centro Africana;
  • República da Macedônia;
  • República Democrática do Congo;
  • República Islâmica do Irã;
  • República Tcheca;
  • Romênia;
  • Rússia;
  • San Marino;
  • Senegal;
  • Sérvia;
  • Seychelles;
  • Suécia;
  • Suíça;
  • Tadjiquistão;
  • Tailândia;
  • Tunísia;
  • Turcomenistão;
  • Turquia;
  • Ucrânia;
  • Uruguai;
  • Uzbequistão;
  • Vietnã;
  • Zimbábue.

Com as alterações feitas em 2022, a nova versão da CNH passou a ser aceita em todos os países que assinaram a Convenção de Viena, além de outros países que mantêm o Pacto de Reciprocidade com o Brasil.

Condições, validade e certificações

As carteiras em versão anterior a 2022 serão válidas até a data de seu vencimento para renovação.

A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

Sua validade se dará no prazo máximo de três anos ou até a expiração da validade da CNH (o que acontecer primeiro). Cabe ressaltar que a PID não substitui a CNH. Desta maneira, não é válida no país de origem do condutor.

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A PID é um documento impresso e padronizado, estabelecido pela portaria nº 176 de 09/08/2017. Ela não é uma carteirinha, nem existe no formato digital. Para solicitar a sua, é necessário preencher um formulário com seus documentos e os valores podem variar de acordo com o estado. O formato hoje é normatizado no Art. 3, da Portaria SENATRAN Nº 1043 DE 11/08/2022.

Como ocorre esse processo nos EUA

Muitos turistas brasileiros vão aos EUA e utilizam a CNH normalmente para dirigir pelo país, em especial em Orlando, Miami, Los Angeles, Lãs Vegas, os principais destinos turísticos. A habilitação é válida, desde que devidamente acompanhada por documentos legais de identificação no país.

Há que se considerar que nos EUA há inúmeras leis estaduais, que por algumas vezes se contrapõem às Federais. Tal fato pode trazer complicações para o motorista durante uma abordagem, numa possibilidade de envolvimento em acidentes automobilísticos ou mesmo num desentendimento em função da barreira da língua.

Como excesso de zelo, sugere-se que a PID, nesses casos de viagem aos EUA, e nos demais países, seja confeccionada, trazendo maior segurança jurídica ao viajante.

Também, ao viajar para país estrangeiro, certifique-se de todas as informações necessárias para que sua viagem transcorra dentro da maior normalidade possível. Faça os devidos contatos e esclarecimentos com agências especializadas, representantes diplomáticos ou mesmo embaixadas. Sua segurança em primeiro lugar.

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Por fim, conheça seus direitos e obrigações. Semanalmente, continuaremos trazendo novas situações. No mais, se planeje para fazer suas viagens com mais segurança, desfrutando de grandes experiências. Caso queira compartilhar suas vivências, de forma que a coluna possa contribuir para a segurança dos demais turistas, envie sua sugestão no @portaluaiturismo.  

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.