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Segurança e Turismo

Quais cuidados devemos tomar em viagens rodoviárias?

O que o acidente com os torcedores do Corinthians pode nos ensinar sobre turismo rodoviário

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Foto: a_fourier/ Flickr

A madrugada do dia 21 de agosto, do ano de 2023, ficou marcada por mais uma tragédia. Tal fato foi originado durante um acidente automobilístico, no deslocamento de um grupo de torcedores do Time do Corinthians. Podemos considerá-los turistas, tendo como referência um conceito de turismo ligado ao esporte, pois deslocavam-se de locais diferentes e distintos dos habituais, para torcerem por seu time.  

O veículo que ocupavam seguia para a cidade de Taubaté, no estado de São Paulo, após uma partida de futebol entre as equipes do Cruzeiro e do Corinthians, ocorrida na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. Nesse fatídico e trágico episódio, dos  43 passageiros, sete não resistiram ao acidente.

Originariamente, as causas do acidente estão sendo investigadas pelos órgãos competentes.No entanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o veículo envolvido no acidente, não possuía a devida regulamentação para o transporte interestadual de passageiros.

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O acontecimento nos faz rever conceitos a respeito dos deslocamentos em rodovias. Os deveres, as obrigações, os perigos e os cuidados necessários para uma viagem amparada por questões legais e formais, indispensáveis à segurança.

Uma evolução social

O serviço de transporte, de maneira ampla, é um dos responsáveis pela expansão econômica e industrial do país.  A partir dessa constatação fática, pode-se afirmar que os transportes são considerados elementos estratégicos, componentes do desenvolvimento das sociedades, o que torna fundamental a compreensão desse tema nos dias atuais.

Dentre os modais de transporte, é notória a percepção do modal rodoviário, como elemento pontual e essencial para o desenvolvimento social. O setor de prestação de serviços de transportes, dentre os quais o rodoviário, desempenha um importante papel na expansão econômica, o que o torna fundamental no processo de crescimento sistêmico.

O transporte rodoviário e o turismo

O transporte rodoviário tem sido cada vez mais presente e marcante no turismo brasileiro. O setor passa por incrementos nos insumos e na qualificação dos prestadores de serviços rodoviários.

Segundo registros oficiais, o país conta com aproximadamente 270.000 empresas registradas, oficialmente, destinadas ao transporte rodoviário de passageiros. Frise-se que esse montante engloba empresas de todas as naturezas, tais como locadoras, cooperativas, táxis e afins.

Frente a essa expressiva oferta de prestadores de serviços, os usuários do transporte rodoviário buscam maior qualificação, maior conforto e, sem dúvida, a melhor relação custo-benefício. Há, ainda, aqueles que aderem ao transporte rodoviário pela questão do prazer em viajar nessa modalidade.

Imbuídas nessa visão de melhoria na prestação de serviços, em especial ao transporte rodoviário, empresas e agências especializadas têm buscado oferecer maior comodidade na prestação de serviços embarcados, tais como ar-condicionado, acesso à rede de internet, assentos e leitos mais confortáveis, maior comodidade e segurança nos deslocamentos.

Serviços extras, cortesias e outros mimos nessa linha, verdadeiramente, agregam valor aos trabalhos ofertados e efetivamente prestados, sendo fatores de distinção.

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É imprescindível relembrar que o turista sempre busca ser atendido da melhor maneira possível, em todos os momentos da sua experiência.

Regulamentação, direitos e deveres

O Transporte Rodoviário de Passageiros está regulado, supervisionado e fiscalizado pela ANTT, no que diz respeito à prestação de serviços pelas empresas de transporte de pessoas e coisas. Os serviços a serem prestados aos consumidores, na área do transporte, deverão ser ofertados por empresas devidamente habilitadas e credenciadas.

A responsabilidade do transportador, pelos serviços prestados ao consumidor,  é objetiva. Devendo suas obrigações serem cumpridas de acordo com o serviço contratado.

Além da responsabilidade civil, definida nos artigos 730 a 742 do Código Civil, deve ser verificada a questão contratual entre o fornecedor e o consumidor na prestação do serviço. Os direitos e deveres de ambas as partes ficam claros no normativo citado.

Pensando em enfatizar os principais direitos do consumidor de turismo rodoviário, foram elencados os seguintes tópicos:

O consumidor/turista deve receber um serviço adequado por pessoal técnico e empresas devidamente habilitadas;

Receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;

Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;

Receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras similares;

Deve a prestadora de serviço transportar, gratuitamente, até trinta quilos de bagagem no bagageiro e cinco quilos de volume como bagagem de mão, observados os limites de dimensão constantes em resolução específica;

Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, devendo a reclamação ser efetuada ao término da viagem, em formulário próprio fornecido pela transportadora;

Receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, por mais de 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;

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Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência.

Essas são algumas situações que podem ser verificadas durante as viagens. Outras podem ocorrer, para isso devemos saber como nos comportar frente a tais eventualidades.

Sabedores dos direitos e deveres, podemos responder à pergunta originária: que cuidados devemos tomar?

Como sempre nossa dica é a observação dos dados referentes aos prestadores de serviços. Busque informações adequadas, antes da contratação de quaisquer serviços ou atividades.

Os meios oficiais de consultas devem ser referência na escolha efetiva dos prestadores de serviços.

Observe o cumprimento de todas as cláusulas contratuais relativas aos serviços contratados. No caso de quaisquer divergências busque seus direitos.

Sempre busque serviços devidamente regulamentados e que estejam em conformidade com as questões legais vigentes e as questões relativas à segurança de todos os envolvidos.

Por fim, conheça seus direitos e obrigações. Semanalmente, continuaremos trazendo novas situações. No mais, se planeje para fazer suas viagens com mais segurança, desfrutando de grandes experiências. Caso queira compartilhar suas vivências, de forma que a coluna possa contribuir para a segurança dos demais turistas, envie sua sugestão no @portaluaiturismo.        

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.