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ANAC cassa oficialmente operações da Voepass
Com a cassação definitiva da companhia aérea pela ANAC, consumidores devem ser reacomodados ou reembolsados.

Na terça-feira, 24 de junho, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu pela cassação do Certificado de Operador Aéreo (COA) da Passaredo Transportes Aéreos, principal empresa do grupo Voepass. A decisão veio após identificar falhas graves e persistentes no Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC) da companhia. Não cabem mais recursos à decisão, que incluem uma multa no valor total de R$ 570,4 mil.
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O COA é um documento que autoriza uma empresa a operar serviços de transporte aéreo. Segundo a ANAC, o COA representa “a responsabilidade e o compromisso da empresa em seguir os padrões de segurança exigidos na aviação civil”.
A cassação do certificado da Voepass pela ANAC anunciada nesta terça-feira (24) ocorre após a realização de operação assistida, que teve início após o grave acidente aéreo ocorrido no dia 9 de agosto de 2024, em Vinhedo (SP) e que provocou a morte de 62 pessoas.
Quais são os direitos dos passageiros?
Na prática, com a suspensão, a Voepass está impedida de operar qualquer voo comercial, o que significa que os bilhetes comprados deixam de ter validade. Ainda assim, a empresa é obrigada a oferecer alternativas viáveis aos consumidores. “A empresa continua obrigada a reembolsar integralmente os valores pagos ou reacomodar o passageiro em outra companhia aérea, sem custo adicional”, explica Renata Abalém, advogada e Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC).
Segundo a Resolução nº 400/2016 da ANAC, que permanece válida, os passageiros têm direito à: reacomodação em outro voo equivalente, operado por outra companhia aérea; reembolso integral do valor pago, incluindo tarifas e taxas; execução do serviço por outra modalidade de transporte, se viável e a critério do consumidor.
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Para quem adquiriu passagens por agências de viagem ou plataformas online, a proteção legal também se aplica, avisa Renata Abalém. “O Código de Defesa do Consumidor considera que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor”.
Assim, o passageiro pode solicitar reembolso ou reacomodação diretamente com esses intermediários, sem prejuízo de acionar a Voepass.
Em casos de voo compartilhado, a responsabilidade é da companhia principal, explica a especialista. Por isso, nos casos em que o consumidor descobre apenas depois da compra que um trecho do voo seria operado pela Voepass, a companhia que vendeu o bilhete deve responder. “Mesmo que a Voepass operasse apenas um dos trechos, a companhia aérea que emitiu a passagem (marketing carrier) deve assumir a reacomodação ou o reembolso integral, pois ela responde pela execução global do contrato de transporte”, destaca Renata.
E se a empresa não cumprir com sua obrigação?
Se o consumidor enfrentar resistência por parte da Voepass ou de qualquer outra empresa envolvida, há caminhos administrativos e judiciais para recorrer. “O passageiro pode adotar as seguintes medidas: acionar a plataforma Consumidor.gov.br, registrar reclamação na ANAC, procurar o Procon e, se necessário, recorrer aos juizados especiais ou à Justiça comum”, orienta a especialista.
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Renata Abalém ainda recomenda guardar todos os comprovantes, como e-mails, bilhetes eletrônicos, recibos de pagamento e prints de eventuais tentativas de reacomodação. “Recomendo agir o quanto antes, mesmo que o prazo para exigir reparação seja de cinco anos, para facilitar provas e rastreamento dos bilhetes.”
*Com informações da Agência Brasil.
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