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Diversos voos são afetados com a greve geral da Argentina
Mais de 300 voos foram afetados pela terceira greve geral que acontece na Argentina hoje (10)

Começou à meia-noite desta quinta-feira (10) a terceira greve geral na Argentina contra as políticas de ajuste fiscal do Presidente Javier Milei. Liderada pelos principais movimentos sindicais do país, a paralisação começou ontem (09) com protestos em frente ao Congresso Nacional. Os manifestantes levantam pautas que dizem respeito ao salário e aos direitos dos aposentados, à defesa da indústria nacional, à retomada de obras públicas, a um plano nacional de emprego e ao fim da repressão de manifestações sociais pelo governo federal.
A Confederação Argentina dos Trabalhadores do Transporte, que inclui ferrovias, portos e aeroportos também aderiu a greve. Gol, Latam, Aerolíneas e JetSmart tiveram voos afetados.
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Gol Linhas Aéreas
A Gol teve 28 voos afetados que iriam e viriam da Argentina nesta data. Passageiros dos voos cancelados serão avisados via e-mail e SMS e poderão remarcar suas viagens sem custos para outras datas. A companhia também afirma ter liberado 10 voos extras para os dias 11 e 12 de abril.
Para quem desejar o reembolso integral, é necessário solicitar maiores informações da Central de Relacionamento da empresa, no 0300 115 2121.
Latam
A Latam não divulgou o número de voos afetados, mas comunicou que também foi obrigada a cancelar ou reprogramar voos com origem ou destino na Argentina, devido à adesão dos sindicatos da Intercargo, empresa que presta serviços de rampa em todos os aeroportos da Argentina.
A companhia informa que os clientes afetados podem recorrer a duas opções: remarcação de data/voo sem custo e reembolso total. A recomendação é de que os passageiros sigam acompanhando o status do voo no site da Latam.
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Aerolíneas Argentinas
A Aerolíneas Argentinas também teve voos cancelados. Ao todo foram 258 decolagens afetadas, impactando certa de 20 mil passageiros, incluindo 17 voos em rotas internacionais. De acordo com a Aerolíneas, 14 voos internacionais foram reprogramados para fora do período de impacto da greve. O link está disponível no site da companhia. Os passageiros afetados poderão remarcar seus voos gratuitamente entre os dias 11 e 15 de abril, ou entre 22 e 30 de abril de 2025, desde que na mesma classe.
Alterações entre os dias 16 e 21 abril serão cobradas uma diferença de tarifa. A companhia também informa que quem não puder viajar no período indicado da viagem pode reprogramá-la arcando com a diferença de tarifa.
JetSmart
A JetSmart também não informou quantos voos foram afetados e recomenda aos clientes que acompanhem o status do voo no site da companhia. Caso tenha um voo afetado, o viajante tem direito a alteração sem custo, sem diferença tarifária, para voar até o dia 30 de abril de 2025 (sujeito à disponibilidade e restrições). É possível gerenciar a alteração até o dia 17 de abril pelo site da JetSmart.
A alteração não se aplica para passagens compradas entre os dias 16 a 21 de abril. A companhia recomenda que passageiros que compraram passagens com agências entre em contato com elas para gerenciar a alteração.
Conheça seus direitos
Para auxiliar os viajantes em casos como este, a AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos, explica o que é garantido por lei para quem não consegue embarcar.
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Veja abaixo os direitos dos passageiros que tiveram voos cancelados:
1. Reembolso: segundo a Resolução Nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de cancelamento de voo pela companhia aérea, o passageiro tem o direito de exigir o reembolso da passagem, mesmo que a viagem seja cancelada sob alegação de fatores climáticos. O reembolso deve ocorrer do mesmo modo do pagamento do bilhete. Caso prefira, o consumidor pode ser ressarcido em programas de créditos ou milhagem.
2. Voo alternativo: também é dever da companhia aérea após o cancelamento da viagem reagendar, sem custos, um novo horário ou data de voo aos passageiros que não conseguiram embarcar.
3. Reacomodação em voo de outra companhia: caso não haja disponibilidade para viajar pela mesma empresa, o consumidor tem garantida a alternativa de reacomodação em um voo de outra companhia aérea para o mesmo destino.
4. Transporte alternativo: se o passageiro optar por seguir a viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, a empresa aérea é quem deve arcar com os custos.
5. Suporte: além do ressarcimento financeiro, reagendamento de voos e custos com transportes alternativos, é um direito garantido por lei aos passageiros as seguintes assistências:
– A partir de 1 hora: comunicação (internet e telefone);
– A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);
– A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta.
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Caso o consumidor esteja em sua cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
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