Notícias
Entenda o que a lei diz a respeito das viagens a trabalho
As diretrizes da CLT indicam que, para quem registra ponto, é obrigatório o pagamento de hora extra no caso de viagens a trabalho que excedam a carga horária do colaborador
As viagens a trabalho são uma realidade para muitos profissionais, e a experiência é bem avaliada: um estudo da Onfly, empresa especializada em gestão de viagens e despesas corporativas, em parceria com a Opinion Box, revelou que 9 em cada 10 colaboradores gostam da experiência. No entanto, o deslocamento a serviço da empresa levanta dúvidas sobre questões legais regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para esclarecer os principais pontos, Maitê Neves, Gerente de Gente & Gestão da Onfly, detalha as condutas esperadas de empresas e funcionários, cobrindo despesas, horas extras e a política salarial.
Horas extras: quando contam?
A questão das horas extras em viagens depende diretamente do registro de ponto. Maitê Neves é clara: “Caso o colaborador registre ponto, é obrigatório o pagamento das horas extras quando a viagem ultrapassar a carga horária. Se ele não tem esse controle, não há exigência de pagamento de horas adicionais.” Um ponto crucial é o descanso: as pernoites de descanso não contam como horas trabalhadas.
Reembolso, diárias e custos da viagem
A legislação trabalhista prevê as diárias de viagem para cobrir despesas adicionais fora do local de trabalho habitual (alimentação, transporte, hospedagem, serviços externos), sem que esses valores se incorporem ao salário.
LEIA TAMBÉM: São Paulo terá primeiro hotel de luxo voltado ao turismo médico no Brasil
A forma de pagamento e os critérios são definidos pela política de viagens interna de cada empresa, e o colaborador deve estar ciente dessas regras.
- Reembolso vs. Diárias: “No caso de quem viaja eventualmente a trabalho e arca com os custos, o reembolso deve ser feito por meio de comprovação. Já para profissionais com atuação externa, como representantes ou técnicos, é mais comum o pagamento de diárias antecipadas, em vez do reembolso”, explica Maitê.
- Despesas Reembolsáveis: Entre os custos básicos e geralmente reembolsáveis estão passagens (aéreas, rodoviárias), alimentação, hospedagem, deslocamento local e entrada em eventos corporativos. Custos pessoais, como bebidas alcoólicas, gorjetas, passeios de lazer e presentes, geralmente são discutidos internamente ou não são reembolsados.
Com a flexibilização trazida pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467), ter uma política de viagens transparente é essencial para a clareza sobre o que será ou não pago pela empresa.
Encargos e simplificação do reembolso
O reembolso, por lei, precisa ser informado na folha de pagamento do funcionário, mas só terá encargos trabalhistas se o valor reembolsado ultrapassar 50% do salário do colaborador.
Apesar da regra, o processo de reembolso tradicional ainda é criticado no mercado. Marcelo Linhares, CEO e cofundador da Onfly, defende a simplificação: “O reembolso é uma aberração. Uma empresa com R$ 100 milhões em caixa muitas vezes faz o funcionário que ganha R$ 5 mil bancar uma viagem com dinheiro próprio. Isso é injusto para o funcionário e ineficiente para a empresa.” Soluções tecnológicas, como cartões corporativos com controle de gastos (spend control), visam simplificar e garantir a segurança desse processo.
LEIA TAMBÉM: Primeiro hotel de selva das Américas a receber o selo Green Key é brasileiro
Salário Adicional por Viagem: É Regra?
Não há uma regra na legislação brasileira que obrigue o pagamento de um salário maior para quem realiza viagens a trabalho. A decisão depende da política de cada companhia.
“Algumas empresas oferecem adicional de viagem, outras consideram a viagem parte da função sem aumento salarial. O benefício pode ser interpretado como um acréscimo remuneratório concedido ao profissional, mas não é uma regra geral,” finaliza a Gerente de Gente & Gestão da Onfly.
Siga o @portaluaiturismo no Instagram e no TikTok @uai.turismo