Notícias
Guerra no Oriente Médio: direitos de quem tem viagem marcada para Dubai, Catar e região
Cancelamento de voos, fechamento do espaço aéreo e risco humanitário levantam dúvidas sobre direitos de passageiros. Especialista esclarece o que fazer para garantir reembolso, remarcação ou outras alternativas
O avanço dos conflitos no Oriente Médio, que levou ao fechamento temporário do espaço aéreo em países como Catar e Emirados Árabes, gera preocupação entre pessoas com viagens programadas para a região, seja como destino final ou conexão. Afinal, quais são os direitos de quem se vê diante de cancelamentos, alterações de rota ou simplesmente não quer viajar por medo?
A resposta, segundo a advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalém, começa pelo entendimento de como o direito enxerga esse tipo de situação. “O fechamento do espaço aéreo por razões de segurança nacional ou guerra caracteriza-se como caso fortuito ou força maior, ou seja, um evento imprevisível e alheio à vontade das partes”, explica a especialista.
Isso significa que a guerra no Oriente Médio isenta as companhias aéreas de responsabilidade sobre o fato em si, mas não as desobriga de prestar assistência aos passageiros. “A excludente de responsabilidade não afasta o dever de assistência ao consumidor”, reforça ela.
Na prática, quem teve o voo cancelado tem três alternativas garantidas: “A companhia aérea deve oferecer, à escolha do passageiro: reembolso integral do valor pago; remarcação sem custos ou crédito para uso futuro, com validade mínima de 12 meses”, afirma.
A advogada ressalta, porém, que não há obrigação de pagar indenização por danos morais ou materiais, se comprovada a força maior. “Mas a empresa ainda responde pela adequada prestação de informações e alternativas”, acrescenta Abalém.
LEIA TAMBÉM: Voo mais seguro: aprenda seus direitos
Mas a situação se complica quando o voo está mantido, mas o passageiro não se sente seguro para embarcar. Nesse caso, não há uma regra única, diz a especialista. “Se há fato superveniente e grave que comprometa a finalidade da viagem, pode-se pleitear resolução do contrato por motivo de força maior subjetiva”, diz.
No entanto, Abalém alerta que, na maioria das vezes, vale o que está no contrato: “Por padrão, a desistência voluntária segue as regras contratuais: possibilidade de remarcação com multa, oferta de crédito ou reembolso parcial”.
Quando há risco evidente, como o atual, com escalada de tensões, ameaças e até fechamento de fronteiras no Oriente Médio, o caminho judicial se torna uma possibilidade real. “Em casos extremos de risco humanitário iminente, a interpretação pró-consumidor pode justificar reembolso integral judicialmente”, afirma.
Abalém também lembra que as companhias aéreas não estão sozinhas na responsabilidade. As agências de viagem compartilham do dever de atender o consumidor. “Ambas integram a cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente pelos danos e pela prestação de informações claras”, explica. E isso inclui informar com transparência sobre riscos, mudanças ou cancelamentos, além de ajudar na reacomodação ou nos pedidos de reembolso.
LEIA TAMBÉM: Não ter redes sociais pode ser motivo para negativa de visto americano
O seguro-viagem também entra nesse cenário e exige atenção redobrada. Eventos como guerra, terrorismo e conflitos armados costumam estar fora da cobertura tradicional. “É essencial atenção a cláusulas de exclusão de responsabilidade por guerras, atentados e terrorismo; limites de cobertura para despesas médicas emergenciais em zona de conflito; regras de cancelamento involuntário ou por motivo de força maior; e possibilidade de inclusão de coberturas adicionais para zonas de risco”, alerta a especialista.
Sem saída
E quando a companhia aérea ou a agência de viagem não oferece nenhuma solução? O caminho é buscar apoio nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, na Justiça. “O consumidor pode acionar o Procon de seu Estado, registrar reclamação na ANAC e na Plataforma Consumidor.gov.br, e propor ação judicial para os pleitos que julgar necessários”, orienta.
Sobre indenizações, Abalém esclarece que não existe compensação automática em casos de força maior, mas isso não significa que a empresa pode se eximir de tudo. “Se a companhia não prestar assistência – hospedagem, alimentação, realocação – poderá responder por danos materiais e morais. Se houver demora excessiva na comunicação ou omissão de informações relevantes, também se configura falha no dever de informação”, avisa.
Ela também reforça que, mesmo em casos em que as companhias se recusam a oferecer reembolso, o consumidor pode buscar seus direitos. “Penso que, não havendo reembolso pela empresa e nem acordo razoável, o consumidor pode pleitear a devolução do seu dinheiro por força maior subjetiva. Com certeza o judiciário vai olhar com condescendência para essa situação”, conclui.
Para quem pergunta se é prudente manter viagens para a região do Oriente Médio nas próximas semanas, a advogada é categórica: “Não vá. Ainda esses dias vimos um novo grupo extremista explodindo uma igreja cristã e matando muitas pessoas na Síria e, em comunicado, ameaçando todos os povos politeístas, inclusive em outros países”, relata.
*Fonte: Renata Abalém – advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP
Siga o @portaluaiturismo no Instagram e no TikTok @uai.turismo
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.