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Viagem da empregada com a família: siga a lei

Conheça as obrigatoriedades e direitos trabalhistas para se resguardar perante a lei.

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Foto: Freepik

Empregada doméstica acompanhar a família em viagens tem sido cada vez mais comum. Por isso, é necessário compreender as obrigatoriedades e os direitos trabalhistas envolvidos nessa situação para garantir o cumprimento da legislação.

Em 2015, foi aprovada a Lei Complementar nº150, conhecida como PEC das Domésticas, que estendeu os direitos trabalhistas à categoria. Dessa forma, na situação em que a funcionária acompanha o empregador em viagens, é importante que todos os acordos e detalhes sejam realizados considerando a lei. 

Neste processo, o e-Social para o empregador doméstico é uma ferramenta que pode ajudar, pois é por meio dessa plataforma que as informações relacionadas ao empregado doméstico são registradas junto às autoridades competentes. Isso inclui dados sobre  remuneração, carga horária, pagamento de horas extras, concessão de férias, entre outros aspectos trabalhistas.

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No caso específico de viagem, o empregador é responsável pelo pagamento de transporte, alimentação, hospedagem e o adicional de 25% pelo período trabalhado. Se a funcionária realizar horas extras, ele também deverá fazer o pagamento de 50% ou 100%, conforme previsto em lei. Outro aspecto importante é que a empregada tem o direito de decidir se deseja ou não acompanhar a família. 

Acordo prévio e contrato de trabalho

Para as situações em que a família precisa da companhia da funcionária durante uma viagem, a PEC das Domésticas aconselha realizar um acordo escrito previamente, a ser assinado por ambas as partes, definindo o local e o período da viagem. Se os deslocamentos são frequentes, isso deve ser explicitado no momento da admissão e esclarecido no contrato de trabalho. No entanto, caso sejam ocasionais, a funcionária pode optar por viajar ou não. 

Quando a funcionária viaja com a família do empregador, é necessária a emissão do  termo de acompanhamento de viagem. O documento deve especificar a forma de remuneração e todos os detalhes acordados que serão cumpridos durante o período. No site gov.br existe um modelo pronto para ser utilizado, sendo necessário somente o preenchimento dos dados conforme o acordo. 

Remuneração deve ter adicional de 25%

A Lei Complementar n.º 150 estabelece duas opções para a remuneração da empregada doméstica regularizada durante uma viagem. A primeira delas é o pagamento de adicional para cada hora trabalhada, conforme estabelecido em seu artigo 11, segundo primeiro. O texto diz que “a remuneração/hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do salário/hora normal.”

Outra alternativa é o crédito em  banco de horas, em que também se adiciona 25% do número de horas trabalhadas durante a viagem. A informação consta no terceiro parágrafo do artigo 11 da lei: “o disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado”. 

Despesas durante o período

É normal que durante uma viagem, surjam despesas de última hora. Caso isso ocorra, todas são de responsabilidade do empregador. Isso inclui gastos com transporte, alimentação, hospedagem e outros custos relacionados ao trabalho da empregada doméstica. 

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A lei não permite que as despesas sejam descontadas do salário mensal da funcionária. Já os gastos pessoais que ela possa ter na viagem, como compras de roupas ou passeios turísticos por conta própria, não são custos do empregador, dessa maneira, não podem ser reivindicados como reembolso.

Controle de ponto

Durante a viagem, a empregada doméstica deve ter sua jornada de trabalho bem definida e respeitada pelo empregador, preferencialmente seguindo o que foi determinado em contrato de trabalho. A carga horária regular de trabalho é de até 8 horas diárias, com a possibilidade de até duas horas extras por dia.

Respeitar os limites é essencial para evitar o pagamento de horas extras, por isso, é uma obrigação legal fazer o controle de ponto. O recurso ajuda a calcular com precisão as horas trabalhadas, as horas extras, o adicional noturno e os outros direitos trabalhistas, como o adicional de 25% por acompanhamento na viagem .

O que acontece se a empregada não puder viajar

A empregada doméstica não é obrigada a viajar com o empregador, caso ela não possa ou não queira participar da viagem, algumas alternativas podem ser consideradas:

Férias

se a funcionária possuir férias vencidas, elas podem ser concedidas durante o período da viagem, desde que haja aviso prévio de 30 dias.

Banco de horas

É possível acordar com a empregada para que ela compense os dias de viagem com folgas ou redução da jornada em outros dias, desde que dentro do mesmo mês.

Licença remunerada: 

O empregador pode conceder uma licença remunerada à empregada, liberando-a de suas atividades durante o período da viagem, mas sem desconto salarial.

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Enfim, é fundamental que empregadores e empregadas domésticas estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos quando a empregada acompanha a família em viagens. Dessa forma, o cumprimento das regras estabelecidas pela legislação trabalhista garante um relacionamento harmonioso e justo entre ambas as partes.

Fonte: Luiz Mehl/ Experta Media

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.