Hotelaria
Empregos em perigo: os riscos da revogação do PERSE para a hotelaria
Entenda porque a revogação do PERSE terá como consequência o aumento do número de pessoas desempregadas no Brasil.
Em 16 de março de 2020 foi decretado no Brasil do Estado de Calamidade Pública. Ao mesmo tempo em todo o mundo, espalhavam-se: a incerteza e o medo. As perdas humanas, tanto em vidas quanto em sequelas de saúde, despedaçaram milhões de famílias. A resposta para conter a transmissão do vírus foram as medidas de suspensão de atividades e distanciamento social que afetaram alguns setores econômicos de maneira especialmente dramática, notadamente o setor de turismo e eventos.
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Dados da Receita Federal mostram que entre 2019 e 2020 houve redução de 68% do turismo interno, 59% nos parques temáticos, 57 % em hotéis e similares, 65% em eventos. Apenas na hotelaria a retração foi superior a dez bilhões de reais, dos 29 bilhões de perdas de receitas no setor de turismo e eventos como um todo. Enquanto medidas de estímulo à outros setores como redução da taxa básica de juros e incentivos financeiros como auxílio emergencial estavam em vigor, o setor de turismo e eventos continuava com diversas restrições de funcionamento e sem apoio.
Turismo é grande responsável por empregos diretos no Brasil
Ocorre que o Brasil é dependente do setor de serviços e, dentro deste, o conjunto turismo, alimentação fora do lar e eventos é responsável por mais de oito milhões de empregos diretos e 7,6% do PIB. Dados da “Tendências Consultoria” destacam a capacidade do turismo em empregar mulheres, negros e jovens acima da média nacional. Por este motivo foi criado o PERSE – Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos – com duas medidas centrais. O reparcelamento de dívidas fiscais que geraram mais de vinte bilhões de reais em receitas para a União e a redução de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) por 60 meses, permitindo as empresas recomporem suas finanças.
O fôlego financeiro pela redução de tributos permitiu negociar os débitos tributários e bancários, honrar compromissos com os consumidores, manter e até ampliar os empregos e investir fortemente na expansão dos empreendimentos para atrair mais hóspedes.
O Programa teve grande sucesso, tanto que estes são os dois setores que tiveram o maior crescimento na geração de empregos no ano de 2023, acima de 6,4%, atingindo um patamar de empregos superior ao pré-pandemia. O Governo Federal rediscutiu a matéria no Congresso Nacional no primeiro semestre de 2023, resultando na Lei 14.592/2023. Esta Lei teve o apoio ao texto final pelo Ministério da Fazenda. O Ministério apresentou cálculos de impacto orçamentário, cujo valor está previsto na Lei Orçamentária para 2024.
Revogação abrupta do PERSE
No entanto, em 29 de dezembro de 2023, uma surpresa. Sem qualquer aviso e diálogo, a pedido do Ministério da Fazenda, a Presidência da República editou a Medida Provisória 1202/2023 revogando o PERSE abruptamente, respeitando apenas a anterioridade constitucional. Com isto, a carga tributária das empresas vai aumentar drasticamente, interrompendo novos investimentos e a quitação de dívidas contraídas durante a pandemia. Isto certamente desacelerará o crescimento do emprego no setor e poderá levar a demissões imediatas. A desaceleração prejudicará toda a economia do turismo, dos hotéis, sendo fatal para os destinos turísticos.
O Ministro da Fazenda alega que o Programa teve um custo maior do que o esperado. Ora, como isso é possível, se a projeção foi calculada pelo seu Ministério? Em maio de 2023, quando foi revisto e reduzido, o Programa já tinha um ano de operação. O Fisco já sabia exatamente o seu custo. Em 31/08/2023, quando o governo enviou o projeto da LOA 2024, a Receita Federal já sabia exatamente o impacto anterior e previsto. Ficamos diante da incerteza: houve erro naquelas ocasiões ou estamos diante de uma mudança repentina? Dados da RFB publicados em março/2023 indicam que o gasto tributário em 2022 estava dentro do previsto. Se existirem equívocos e excessos, cabe à Receita fiscalizar e autuar, sendo inadmissível punir genericamente todo o setor.
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Precisamos pensar qual país queremos construir. É impossível criar confiança nos investidores, gerenciar empresas, gerar empregos, sem respeito às leis, à segurança jurídica, sem previsibilidade. Como planejar o futuro, se o Estado desrespeita os prazos que determina em lei? A hotelaria apoiou o Brasil na superação da crise da COVID-19 suspendendo parcialmente suas atividades. Desejamos firmemente continuar acreditando e investindo no Brasil e em Minas Gerais e, para isso, temos apenas um pedido: Que se respeite a lei, que tenhamos segurança jurídica.
“Em defesa das milhares de famílias de Minas Gerais empregadas na hotelaria dizemos: SIM ao PERSE, e NÃO À MP 1.202/2023”
Assinam esta carta-conjunta: Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), Associação Brasileira de Resorts (Resorts Brasil) e Sistema Integrado de Parques Temáticos (SINDEPAT).
Maarten Van Sluys (Consultor Estratégico em Hotelaria – MVS Consultoria)
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