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Segurança

O turismo e a proteção de dados

Aprenda como proteger seus dados e evitar dor de cabeça enquanto planeja sua viagem.

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Foto: Freepik

O que é um dado? Se estivéssemos numa conversa bastante informal, seria bem provável que esta pergunta fosse respondida da seguinte maneira: dado é um cubo cheio de pontinhos. Entretanto, alguém mais apegado aos detalhes diria ser o dado um poliedro que apresenta informações específicas. Certamente, há uma série de outras definições a serem conhecidas.

Contudo, partindo desse cenário amplo para algo focalizado e pertinente à segurança do turista, abordaremos num contexto da sua expressão, sendo o dado toda e qualquer representação de fato, situação, comunicação, notícia, documento, extrato de documento, fotografia, gravação, dentre outros.

A partir dessa premissa, podemos afirmar que estamos cercados de dados por todos os lados, e em todos os momentos.

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Assim, apesar da constância em nossas vidas, isoladamente o dado tende a não possuir um significado ou contexto específico. Se escrevêssemos um número isolado, tal como 1972, ou a cor amarela, haveria algum significado?

A relevância dos dados, das informações e do conhecimento

Podemos dizer que os dados são simples percepções do mundo. Ainda mais, constatar que a todo momento de nossas vidas, tecnológicas ou não, lidamos com essa representatividade.

A partir da  junção e estruturação de dados relevantes, determinando sentido às representações de fatos, temos o aparecimento de uma informação.

Vamos lá. Você como turista posta uma fotografia de uma maravilhosa piscina. Portanto, essa imagem é um dado. Complementando essa imagem inicial, você identifica o ambiente e marca o local. Dessa maneira, a junção destes três dados cria a informação da sua localização, produzindo o conhecimento de onde você está ou esteve.

A partir destes simples entendimentos do dado, da informação bem como do conhecimento percebemos  a relevância e necessidade  de nos protegermos, controlando ou limitando determinados acessos aos extratos de nossas vidas, em todos os segmentos nos quais nossos dados circulam.

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Vejamos a utilização de seus dados. Você comumente utiliza a internet para realizar pesquisas diversas. Coincidentemente, a partir daquele momento passa a ser bombardeado com anúncios que remetem à sua pesquisa.

Os dados que você disponibilizou nos seus acessos e pesquisas propiciaram uma análise de seus desejos ou interesses. Dessa forma, houve uma sistematização das informações e produção de um conhecimento do que pode ser ofertado através daquela ferramenta.

Mas no que isso interessa ao turismo?

Todavia, isso deve interessar muito ao turismo e ao turista. Um pretenso viajante busca, na maioria das vezes,  através do meio virtual a obtenção de informações de seus destinos.

 É prática comum a comercialização de serviços turísticos através dos websites, cias aéreas, operadoras, ou pelas Online Travel Agencies (OTAs). Tais transações ocorrem, em sua maioria, através do meio digital e possuem transmissões de dados pessoais do viajante ao servidor da OTA, através do cadastro de dados pessoais e de pagamentos. Reforcemos que essas transações recaem, via de regra, sobre o cartão de crédito. Lembrando que a partir de simples pesquisas, acessos bem como contratação de negócios e serviços nas plataformas digitais, seus dados estarão circulando no mundo virtual.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o setor do Turismo

A Lei Geral de Proteção de Dados conhecida pela sigla LGPD, lei 13.709, de 2018, tem por finalidade a proteção dos dados pessoais, com a padronização de normas para o tratamento dessas informações. Assim, alcança um grande número de operações realizadas em meios manuais e digitais.

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Em seu art. 5º, inciso I, a LGPD apresenta o conceito de dado pessoal como “toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

Ainda em parte de conceituação, define o tratamento da informação como: “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Em síntese, a LGPD veio regulamentar questões práticas na coleta, na utilização, no armazenamento e na tramitação de dados pessoais. Ainda, assegura juridicamente que todos os dados pessoais tenham uma padronização nas normas sobre seu tratamento.

Cabe ressaltar que o art. 37 da LGPD  determina que a empresa que trata os dados deve manter registro das operações que realizar, e que tais informações devem ser acessíveis ao titular dos dados.

No caso específico da segurança das informações a lei do Turismo determina que todas as empresas tratem e mantenham protegidas as informações de seus clientes. As leis citadas criam obrigações para assegurar que todas as informações que possam identificar alguém, devam estar devidamente protegidas.

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Dessa forma, considerando critérios legais e formais, os dados, as informações e os conhecimentos produzidos a respeito do turista estão sob proteção formal. A  proteção dos dados pessoais nas transações físicas assim como nas redes sociais, e na internet torna-se de grande importância.

Como você pode se proteger?

Mesmo havendo uma proteção legal para o turismo e o turista, é importante adotar alguns comportamentos que potencializem a segurança dos seus dados. Então, seguem sugestões para preservação dos seus dados, para sua segurança física e virtual:

Cuidado ao acessar sites desconhecidos;

Filtre o que publica nas redes sociais. Tenha cuidado com os dados disponibilizados em suas redes sociais, não há problema ter uma rede social ativa, basta ter critério naquilo que posta;

Altere suas senhas com certa periodicidade, mesmo sendo muito desconfortável,  tal situação é bastante recomendada;

Cuidado com sites invasivos pois, muitos são os cadastros realizados em sites. No entanto, dê atenção àqueles que requerem informações além das necessárias e convencionais;

Redobre a atenção nas compras online, sempre se certifique que o site tem os critérios de segurança. Nunca deixe de consultar as pesquisas de satisfação;

Cuidado ao usar computadores públicos, pois tal prática pode acarretar problemas futuros com acessos indesejados a suas contas;

Evite Wi-Fi público;

Proteja seus dispositivos móveis;

Escolha seus aplicativos cuidadosamente, é preciso ter pleno domínio do que se instala em seus dispositivos. Confirme as permissões e use antivírus adequados.

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No mais certifique-se de tramitar seus dados de forma segura e divirta-se em suas viagens. Caso queira compartilhar suas experiências, de forma que a coluna possa contribuir para a segurança dos demais turistas, envie sua sugestão no @portaluaiturismo.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.