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Segurança no turismo de aventura

Turismo de aventura, você realmente sabe o que é?

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Foto: Freepik

O turismo possui inúmeras definições, elaboradas ao longo do tempo e do desenvolvimento das atividades. Assim, a Organização Mundial do Turismo (OMT) conceitua turismo como as atividades realizadas pelas pessoas, durante suas viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual.

Mesmo observando essa conceituação, também é possível explorar o modo “turista” na localidade em que você vive, conhecendo ambientes distintos daqueles que você tem o hábito de frequentar. Há muitas aventuras a serem descobertas.

Partindo do conceito amplo, chegaremos a um particular que certamente você já ouviu falar, o turismo de aventura. 

O que é turismo de aventura?

Sem pensar em formalismos para identificação dos termos, instintivamente a definição estará ligada ao prazer de descobrir novas aventuras, viajar, aliados à busca da adrenalina, explorando e superando seus próprios limites, em atividades não rotineiras para todas as pessoas.

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É notório que este tipo de turismo vem conquistando seus espaços e ganhando força junto aos viajantes, em especial àqueles que buscam maior contato com a natureza. Assim como o prazer proporcionado pelas emoções vindas das descargas de adrenalina.

Uma das principais características do turismo de aventura é a promoção de experiências distintas das convencionais, ocasionando a retirada do turista da sua zona de conforto, tanto físico quanto mental. Ainda, o enfrentamento das situações inesperadas, o desafio dos seus limites. Por fim, saborear a sensação de liberdade, ao final de cada desafio.

Trazendo para a conceituação formal, o turismo de aventura está definido no art. 34, do Decreto nº 7.381/2010, que regulamentou a Lei nº 11.771/2008, que trata da Política Nacional de Turismo. Para o dispositivo legal, turismo de aventura é a movimentação turística decorrente da prática de atividades de caráter recreativo e não competitivo.

O Risco no turismo de aventura

Para esse momento, torna-se necessário afirmar que em todas as atividades de nossas vidas há possibilidade de uma intercorrência. A essa possibilidade será dado o nome de risco.

O risco é a probabilidade de ocorrência de um determinado evento ou empreendimento, em função de acontecimento eventual, incerto, cuja ocorrência não depende, exclusivamente, da vontade dos interessados.

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Neste contexto, situam-se praticamente todos os momentos das vidas das pessoas, pois o risco é fator existencial, mesmo quando acreditam que estejam em segurança.

Ao contrário do senso comum, criado no imaginário coletivo, o turismo de aventura busca experiências físicas e sensoriais dentro de padrões de risco controlado e devidamente avaliado.

No tocante ao turismo de aventura, objetivando sua maior padronização e certeza de uma prática na qual as questões de risco fossem minimizadas, houve a implementação de um sistema de gestão de segurança pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, denominada ABNT NBR 21101(Turismo de aventura – Sistema de gestão da segurança – Requisitos). Tendo como objetivo principal a garantia da segurança de todos os envolvidos no sistema de turismo, reduzindo custos, aumentando a segurança e ofertando maior eficiência nas ações.

Dessa forma, a ABNT NBR 21101, apresenta técnicas de gestão de riscos, introduzindo conceitos de planejamento, de identificação dos perigos, de análise, de avaliação e do tratamento dos riscos.

Medidas de segurança no turismo de aventura

A norma vigente determina que as ações nos controles de riscos e procedimentos padronizados devam oferecer maior conforto e segurança para os turistas. Assim, impondo uma série de medidas a serem cumpridas, dentre elas:

  • Treinamento dos profissionais prestadores de serviço;
  • Vistorias, inspeções e auditorias regulares;
  • Manutenção preventiva dos equipamentos;
  • Constante melhoria nas questões de infraestrutura;
  • Criação de planos de contingência;
  • Análises críticas dos projetos, engenharia e operações; e
  • Instrução aos turistas e usuários.

A ABNT NBR ISO 21101 é considerada uma norma base, ou transversal, ou seja, deve ser aplicada em todas as atividades relacionadas ao turismo.

Em que momento o turista pensa nas questões técnicas de segurança?

Acredita-se que parte dos turistas adeptos às inúmeras modalidades de turismo, inclusive os do turismo de aventura, por raríssimas buscam informações efetivas sobre segurança. E, ainda, que tenham tomado conhecimento da referida norma da ABNT.

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É uma situação normal, pois segundo estudos focados na vontade do turista, uma questão predominante é o prazer na realização da atividade, em detrimento da segurança ou outros sentimentos, em muitas oportunidades.

Assim, o quesito segurança, no planejamento da viagem, mais uma vez é deixado para uma condição de menor importância. No entanto, vale considerar que o turismo, em especial o de aventura, deve trazer muita realização, sem desconsiderar a máxima proteção e segurança durante sua realização.

Como se comportar para obter maior segurança no Turismo de aventura?

Antes de mais nada, é necessário que o turista saiba e conheça as normas e procedimentos específicos para as modalidades do turismo de aventura. Sugere-se que tais esclarecimentos sejam buscados no momento em que estão sendo planejados os eventos a serem realizados ou desbravados, durante sua próxima experiência.

Escolhidos o destino e o tipo de aventura, também devem ser considerados alguns fatores que o turista sempre deve observar:

Sempre realize consultas em sites oficiais a respeito da credibilidade dos prestadores de serviço;

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Busque informações das certificações dos empreendimentos, dos ambientes e dos profissionais ligados à atividade pretendida;

Nos locais escolhidos, verifique as questões visuais de segurança, bem como as certificações necessárias para cada modalidade;

Nunca se esqueça de estar com seus planos de saúde e seguro em dia. É fundamental a garantia da sua segurança em locais diversos, então, sempre verifique as coberturas alcançadas pelos seguros;

Informe possíveis limitações físicas ou problemas que possam colocar em risco sua integridade.

No mais, busque atividades que além do prazer e do bem-estar, após sua realização, transmitam um sentimento de segurança. Mesmo nas aventuras mais radicais, estar devidamente protegido e seguro, nunca é demais.

Para sua maior tranquilidade, segundo pesquisas de entidades turísticas mundiais, o Brasil dispõe de um robusto e efetivo conjunto de normas, direcionadas para um turismo de aventura dentro dos padrões efetivos e adequados.

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Divirta-se em suas viagens. Caso queira compartilhar suas experiências, de forma que a coluna possa contribuir para a segurança dos demais turistas, envie sua sugestão no @portaluaiturismo.         

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.