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Guerra no Oriente Médio: direitos de quem tem viagem marcada para Dubai, Catar e região

Cancelamento de voos, fechamento do espaço aéreo e risco humanitário levantam dúvidas sobre direitos de passageiros. Especialista esclarece o que fazer para garantir reembolso, remarcação ou outras alternativas

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A guerra isenta as companhias aéreas de responsabilidade sobre o fato em si, mas não as desobriga de prestar assistência aos passageiros. (Foto: Marrfa/Getty Images)

O avanço dos conflitos no Oriente Médio, que levou ao fechamento temporário do espaço aéreo em países como Catar e Emirados Árabes, gera preocupação entre pessoas com viagens programadas para a região, seja como destino final ou conexão. Afinal, quais são os direitos de quem se vê diante de cancelamentos, alterações de rota ou simplesmente não quer viajar por medo?

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A resposta, segundo a advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalém, começa pelo entendimento de como o direito enxerga esse tipo de situação. “O fechamento do espaço aéreo por razões de segurança nacional ou guerra caracteriza-se como caso fortuito ou força maior, ou seja, um evento imprevisível e alheio à vontade das partes”, explica a especialista.

Isso significa que a guerra no Oriente Médio isenta as companhias aéreas de responsabilidade sobre o fato em si, mas não as desobriga de prestar assistência aos passageiros. “A excludente de responsabilidade não afasta o dever de assistência ao consumidor”, reforça ela.

Na prática, quem teve o voo cancelado tem três alternativas garantidas: “A companhia aérea deve oferecer, à escolha do passageiro: reembolso integral do valor pago; remarcação sem custos ou crédito para uso futuro, com validade mínima de 12 meses”, afirma.

A advogada ressalta, porém, que não há obrigação de pagar indenização por danos morais ou materiais, se comprovada a força maior. “Mas a empresa ainda responde pela adequada prestação de informações e alternativas”, acrescenta Abalém.

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Mas a situação se complica quando o voo está mantido, mas o passageiro não se sente seguro para embarcar. Nesse caso, não há uma regra única, diz a especialista. “Se há fato superveniente e grave que comprometa a finalidade da viagem, pode-se pleitear resolução do contrato por motivo de força maior subjetiva”, diz.

No entanto, Abalém alerta que, na maioria das vezes, vale o que está no contrato: “Por padrão, a desistência voluntária segue as regras contratuais: possibilidade de remarcação com multa, oferta de crédito ou reembolso parcial”.

Quando há risco evidente, como o atual, com escalada de tensões, ameaças e até fechamento de fronteiras no Oriente Médio, o caminho judicial se torna uma possibilidade real. “Em casos extremos de risco humanitário iminente, a interpretação pró-consumidor pode justificar reembolso integral judicialmente”, afirma.

Abalém também lembra que as companhias aéreas não estão sozinhas na responsabilidade. As agências de viagem compartilham do dever de atender o consumidor. “Ambas integram a cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente pelos danos e pela prestação de informações claras”, explica. E isso inclui informar com transparência sobre riscos, mudanças ou cancelamentos, além de ajudar na reacomodação ou nos pedidos de reembolso.

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O seguro-viagem também entra nesse cenário e exige atenção redobrada. Eventos como guerra, terrorismo e conflitos armados costumam estar fora da cobertura tradicional. “É essencial atenção a cláusulas de exclusão de responsabilidade por guerras, atentados e terrorismo; limites de cobertura para despesas médicas emergenciais em zona de conflito; regras de cancelamento involuntário ou por motivo de força maior; e possibilidade de inclusão de coberturas adicionais para zonas de risco”, alerta a especialista.

Sem saída

E quando a companhia aérea ou a agência de viagem não oferece nenhuma solução? O caminho é buscar apoio nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, na Justiça. “O consumidor pode acionar o Procon de seu Estado, registrar reclamação na ANAC e na Plataforma Consumidor.gov.br, e propor ação judicial para os pleitos que julgar necessários”, orienta.

Sobre indenizações, Abalém esclarece que não existe compensação automática em casos de força maior, mas isso não significa que a empresa pode se eximir de tudo. “Se a companhia não prestar assistência – hospedagem, alimentação, realocação – poderá responder por danos materiais e morais. Se houver demora excessiva na comunicação ou omissão de informações relevantes, também se configura falha no dever de informação”, avisa.

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Ela também reforça que, mesmo em casos em que as companhias se recusam a oferecer reembolso, o consumidor pode buscar seus direitos. “Penso que, não havendo reembolso pela empresa e nem acordo razoável, o consumidor pode pleitear a devolução do seu dinheiro por força maior subjetiva. Com certeza o judiciário vai olhar com condescendência para essa situação”, conclui.

Para quem pergunta se é prudente manter viagens para a região do Oriente Médio nas próximas semanas, a advogada é categórica: “Não vá. Ainda esses dias vimos um novo grupo extremista explodindo uma igreja cristã e matando muitas pessoas na Síria e, em comunicado, ameaçando todos os povos politeístas, inclusive em outros países”, relata.

*Fonte: Renata Abalém – advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e  membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP

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