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Locação por temporada: esteja seguro, entenda questões básicas

Saiba como realizar a locação de um imóvel para suas férias sem ter problemas

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Casa ao fundo com portão de madeira, neve no chão e um casal com roupas de frio e uma mala amarela. No primeiro plano homem de meia idade de barba, de casaco preto segura um tablet. Todos estão sorridentes.
É comum, nas épocas de descanso, optarmos por locações pela internet. (Foto: Freepik)

É extremamente comum, nas épocas de descanso, o turista resolver fazer uma locação por temporada pela internet ou por outros anúncios, aquele local idealizado para curtir seus momentos de lazer. Adequando o custo-benefício ao prazer que aquele ambiente poderá proporcionar.

Mas, é sempre válido e necessário ter uma segurança para que o sonho não se transforme numa realidade inconveniente. Provavelmente, muitos já se depararam com histórias conflitantes entre partes, anfitriões e hóspedes, que por diversas vezes vão redundar em aborrecimentos na viagem e processos judiciais.

O principal fator é acreditar cegamente nas propostas disponíveis sobre imóveis. Porém, o caminho mais adequado é a certificação e a escolha de empresas sérias e qualificadas para esse tipo de negócio, uma vez que falsas promessas são facilmente encontradas em sites ou classificados de jornais. É importante conhecer as bases legais, e desconfiar quando a oportunidade parece boa demais, para que o barato não custe caro.

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Locação por temporada ou hospedagem

Sempre é importante ter acesso aos quesitos legais sobre locação por temporada e hospedagem, afinal tais conhecimentos trazem maior confiança e segurança nas negociações realizadas pelos turistas em suas estadas e estadias.  

A locação por temporada está descrita na lei 8.245, Lei do Inquilinato, de 18 de outubro de 1991. Em seu artigo 48, temos a seguinte redação: “Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. ”

Em resumo, nessa negociação a prática do aluguel está associada à transferência da posse do imóvel a outra pessoa, mediante o pagamento de um valor definido. Entretanto, no caso do aluguel por temporada, o período de locação não pode ultrapassar o prazo de 90 dias. A formalização do negócio   pode ocorrer diretamente entre proprietário e hóspede ou por meio de empresa do setor.

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Já a hospedagem está tipificada da lei federal 11.711, Lei da política nacional do turismo, de 17 de Setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. Em seu artigo 23 está escrito: “Consideram-se meios de hospedagem ou estabelecimentos, independentemente de sua constituição, destinados a prestas serviços de alojamento temporário, ofertado em unidades de frequência individual ou de uso exclusivo do hóspede…”

No artigo 24, da mesma norma legal, estão elencadas as questões legais para a regulamentação dos meios de hospedagem, como adiante se vê: ”Os meios de hospedagem, para obter o cadastramento, devem preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:

I – possuir licença de funcionamento, expedida pela autoridade competente, para prestar serviços de hospedagem, podendo tal licença objetivar somente partes da edificação; e

II – no caso dos empreendimentos ou estabelecimentos conhecidos como condomínio hoteleiro, flat, flat-hotel, hotel-residence, loft, apart-hotel, apart-service condominialcondohotel e similares, possuir licença edilícia de construção ou certificado de conclusão de construção, expedidos pela autoridade competente…”   

Nos casos de hospedagens convencionais já existe uma cultura de se pesquisar os elementos legais. A partir dessa apresentação dos conceitos e preceitos legais  temos outras perspectivas de verificação e certificação das condições formais dos empreendimentos.

Parece muito metódico, no entanto, lidamos diariamente com estabelecimentos que não estão devidamente registrados. Esses detalhes podem garantir a segurança das pessoas e das instalações.

Devemos nos cercar de todos os cuidados a respeito de contratações dessa natureza, pois conhecer formalidades vai nos poupar aborrecimentos. Em todos os casos de contratações os dados devem ser consultados nos sites oficiais de turismo.

Como devemos proceder ao decidir pela locação

Nossa coluna está diretamente ligada às questões de segurança durante viagens. Assim, separamos alguns pontos importantes que você deve observar, especialmente nos casos de locação por temporada.

É comum existir um preço médio das hospedagens, obviamente devem ser observadas as datas pretendidas, as categorias e classificações dos estabelecimentos, bem como os serviços prestados. Verificados esses componentes elementares, sempre desconfie de preços muito abaixo do mercado.

Todas as vezes que possível visite o local pessoalmente, solicite informações das questões legais do ambiente. Havendo a possibilidade conheça o local ofertado em sua totalidade, observe o estado de conservação do local e sua compatibilidade com o anunciado.

Informe-se sobre a vizinhança do local pretendido. Pesquise quanto a segurança, as questões estruturais na redondeza, acessos e entretenimento. E por fim, não se esqueça de buscar informações dos hospitais, dos serviços públicos, dos supermercados, das farmácias, dentre outros.

A vistoria e o inventário de bens do imóvel são fundamentais para assegurar discordâncias futuras.

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Durante a confecção do contrato, especifique com clareza as datas de entrada e saída. Outros fatores imprescindíveis são a delimitação da quantidade de hóspedes e forma de pagamento.

Uma das questões sensíveis está afeta ao pagamento. Portanto, evite pagar a totalidade do negócio de maneira antecipada. É usual a antecipação de 50%. Para se resguardar, identifique todas as transações financeiras.

Para sua segurança registre todas as conversas e tratativas, guardando toda a documentação que comprove a negociação.

Caso ocorra algo que não esteja em conformidade com o acordado via contrato, acione os órgãos oficiais para registro e procure seus direitos.

A grande velocidade e facilidade das informações propiciadas pela internet, possibilita que se tenha acesso a inúmeras propostas e anúncios. Por isso, cuidado com os golpes, evite surpresas e faça contratações com a maior segurança possível!

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Divirta-se em suas viagens. Caso queira compartilhar suas experiências, de forma que a coluna possa contribuir para a segurança dos demais turistas, envie sua sugestão no nosso Instagram @portaluaiturismo.        

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.