Segurança
Viagem com crianças: Quais cuidados de segurança devem ser observados?
Saiba como se preparar para viagens com crianças, seja nacional, internacional, de carro, de trem ou de avião.
Vale relembrar que já apresentamos um conceito para segurança como ausência de riscos. Sabemos que essa conceituação seria utópica, mas plenamente desejável. Mas em uma viagem com crianças, quais os cuidados de segurança devem ser observados?
Sempre que pensamos na palavra segurança, instintivamente ligamos ao aspecto físico. Vamos ampliar essa perspectiva na segurança do transporte, segurança documental, dentre outros tópicos. Na verdade, são incontáveis temas a serem tratados.
Para garantir que sua viagem seja cômoda, confortável, prazerosa e segura, vamos compartilhar algumas dicas.
Planejamento
Uma viagem começa a ser vivenciada muito antes do embarque, por meio das pesquisas e do planejamento necessário para que tudo ocorra dentro do previsto.
Reiteradamente tratamos da importância de um planejamento adequado para a realização de viagens. O destino, o deslocamento, a estadia são alguns aspectos primordiais no momento do planejamento.
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Vamos enfatizar esses cuidados, acrescentando a participação de crianças na viagem. A atenção aos detalhes e aspectos objetivos deve ser aumentada, pois inúmeros outros fatores devem ser abordados, buscando uma boa experiência para todos os envolvidos.
Acrescente check-lists para todos os itens pensados no desenvolvimento da viagem.
A escolha do destino da viagem
Escolher o destino é um passo primordial para desenvolver uma viagem. No entanto, temos que estabelecer alguns critérios, pois muitos são os fatores a serem considerados, em especial a participação de criança na viagem, não é mesmo?
Crie uma lista de destinos que deseja conhecer. Daí faça alguns questionamentos: será uma viagem nacional ou internacional? O lugar será quente ou frio? Como estão as finanças para esse momento? O ambiente está preparado para receber crianças? Certamente, as respostas serão um balizador para a escolha do destino.
Definido o local, passaremos aos passos seguintes.
A escolha do transporte
Com o destino escolhido e o período da viagem definido, inicie a escolha do meio de locomoção. Este deverá estar intimamente ligada ao local escolhido, ao tempo de deslocamento, aos cuidados necessários para crianças e aos custos da viagem. Também, não se esqueça da documentação necessária em determinados casos.
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Viajar com criança exige uma preparação, devidamente listada no planejamento, para que tudo dê certo. Além dos documentos tradicionais, como passaporte e RG, o menor pode precisar da certidão de nascimento ou, se for viajar sem os pais ou responsável, até uma carta de autorização pode ser necessária.
Vai viajar com criança? Saiba as regras e documentos necessários
A Resolução 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especifica que nas viagens dentro do território nacional, em qualquer hipótese, a criança deve viajar com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte.
Voos domésticos
Para o caso de voos domésticos, quem for embarcar com crianças de 0 a 12 anos, os pais e/ou responsáveis devem se atentar aos seguintes documentos: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação com foto (RG ou passaporte) do menor. Além disso, os pais devem portar documento que comprove o parentesco. A regra vale também em caso de viagem com os avós, irmãos e tios.
Se a criança for viajar desacompanhada, fique atento às regras das companhias aéreas. De acordo com as normas estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o serviço de assistência ao menor desacompanhado é obrigatório para menores de 8 anos até 15 anos e 11 meses e não está disponível para voos com conexões.
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Desde 2021, a população tem disponível a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). O processo de emissão é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Voos internacionais
Para viagens ao exterior, o fundamento legal é a Resolução nº 131/2011- CNJ, na qual está determinado que para a criança ou adolescente (de 0 a 18 anos incompletos) acompanhado dos pais, não é necessária autorização judicial.
O brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve, segundo a legislação vigente, estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, formulário pelo qual seus pais permitem-lhe viajar:
- Em companhia de apenas um deles; ou
- Em companhia de uma outra pessoa; ou
- Sob os cuidados de companhia aérea/marítima.
Há regras específicas para viagens de crianças acompanhados de ascendentes e responsáveis legais. Sugere-se a verificação com a agência responsável, antes do embarque.
Nos deslocamentos por ônibus ou trem
No caso de viagens realizadas por ônibus ou trens, devem se atentar às seguintes documentações: carteira de identidade dos responsáveis, RG ou certidão de nascimento do menor e autorização dos responsáveis. Esta última, só é necessária em caso de locomoção para outro estado e para menor de 16 anos. Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, for viajar desacompanhado, é necessário autorização e documento de identificação. Se for maior de 16 anos, apenas um documento com foto é suficiente.
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Outras dicas úteis
- Conhecidos o local e o meio de transporte prepare as malas de maneira adequada.
- Previna-se para os cenários possíveis e leve roupas e apetrechos necessários.
- Nunca se esqueça do cartão de vacinas, adequando-se sempre que necessário, frente aos locais escolhidos.
Por fim, conheça seus direitos e obrigações. Semanalmente, continuaremos trazendo novas situações.
No mais, se planeje para fazer suas viagens com mais segurança, desfrutando de grandes experiências. Caso queira compartilhar suas vivências, de forma que a coluna possa contribuir para a segurança dos demais turistas, envie sua sugestão no nosso Instagram @portaluaiturismo.
*As informações legais foram extraídas do site do ministério do Turismo
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.